JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação compete planejar, dirigir, orientar, coordenar e gerenciar as unidades e atividades de pesquisa, educação ambiental e divulgação técnico-científica, bem como promover a inovação e difusão tecnológica na área ambiental.

Art. 7º do Decreto 97.946 /1989