Artigo 5º do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Diretoria de Recursos Naturais Renováveis compete planejar, dirigir, orientar e coordenar as atividades referentes ao aproveitamento sustentável dos recursos naturais renováveis, bem como executar a Política Econômica da Borracha.