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Artigo 30 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 30

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 30 do Decreto 97.946 /1989