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Artigo 28 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 28

Até que seja aprovado o quadro definitivo de pessoal do IBAMA, os órgãos integrantes da estrutura básica, instituída por este Decreto, serão dirigidos por ocupantes de funções de confiança do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, código LT.DAS-100 e Direção de Assistência Intermediárias, código DAI-110, transferidas para o Instituto, na forma do artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, observado a devida correlação das respectivas atribuições.

Art. 28 do Decreto 97.946 /1989