Artigo 27 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
0 Instituto proporá a criação e a implantação de novas Unidades de Conservação, sempre que necessário à Política Nacional do Meio Ambiente.