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Artigo 26 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 26

Fica criado o Comitê Técnico-Científico com a finalidade de assessorar a Presidência do Instituto no processo de deliberação da política de incentivo e divulgação da Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, bem como apreciar e avaliar a produção científica e tecnológica resultante do desenvolvimento de seus planos, programas e projetos.

Parágrafo único

A composição e o funcionamento do Comitê Técnico-Científico serão fixados em ato do Ministro de Estado do Interior.

Art. 26 do Decreto 97.946 /1989