Artigo 26 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica criado o Comitê Técnico-Científico com a finalidade de assessorar a Presidência do Instituto no processo de deliberação da política de incentivo e divulgação da Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico, bem como apreciar e avaliar a produção científica e tecnológica resultante do desenvolvimento de seus planos, programas e projetos.
Parágrafo único
A composição e o funcionamento do Comitê Técnico-Científico serão fixados em ato do Ministro de Estado do Interior.