Artigo 25 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Diretorias referidas no artigo 2º deste Decreto, são responsáveis pela formulação e elaboração dos programas e projetos que, aprovados pelo Presidente, consubstanciarão o Plano de Ação, anual ou plurianual da Autarquia e definirão as atividades dos órgãos locais, cabendo-lhes coordenar e supervisionar a sua aplicação.