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Artigo 25 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 25

As Diretorias referidas no artigo 2º deste Decreto, são responsáveis pela formulação e elaboração dos programas e projetos que, aprovados pelo Presidente, consubstanciarão o Plano de Ação, anual ou plurianual da Autarquia e definirão as atividades dos órgãos locais, cabendo-lhes coordenar e supervisionar a sua aplicação.

Art. 25 do Decreto 97.946 /1989