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Artigo 24 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 24

0 Instituto poderá celebrar contratos, convênios, acordos e ajustes com organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando à realização dos seus objetivos.