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Artigo 23, Inciso I do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 23

Constituem recursos do Instituto:

I

os consignados do Orçamento Geral da União e em créditos adicionais;

II

rendas provenientes da exploração e venda de produtos florestais;

III

rendas de qualquer natureza resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob sua jurisdição;

IV

doações, subvenções e auxílios;

V

os provenientes de convênios, acordos com entidades públicas, nacionais ou estrangeiras e internacionais;

VI

transferência de outros órgãos e entidades da Administração Pública;

VII

produto de arrecadação de multa, taxas e emolumentos previstos em lei.

Art. 23, I do Decreto 97.946 /1989