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Artigo 22 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 22

A estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes serão fixados em Regimento Interno a ser aprovado pelo Ministro de Estado do Interior, após audiência aos órgãos técnicos competentes da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, nos termos dos Decreto nºs 91.998, de 28 de novembro de 1985, e 97.465, de 20 de janeiro de 1989.

Art. 22 do Decreto 97.946 /1989