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Artigo 21 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 21

O Presidente será substituído por um dos Diretores, por ele indicado e designado pelo Ministro de Estado do Interior; os Diretores, por servidores por eles indicados e designados pelo Ministro de Estado do Interior; e os demais titulares de unidades organizacionais, por servidores por eles indicados e designados pelo Presidente do Instituto.