Artigo 20 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As Diretorias serão dirigidas por Diretores; o Gabinete, a Ouvidoria, a Assessoria de Comunicação Social e a Auditoria serão dirigidos por Chefes; a Procuradoria Jurídica, por Procurador-Geral; a Secretaria, por Secretário; as Superintendências Estaduais e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por Superintendentes.