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Artigo 20 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 20

As Diretorias serão dirigidas por Diretores; o Gabinete, a Ouvidoria, a Assessoria de Comunicação Social e a Auditoria serão dirigidos por Chefes; a Procuradoria Jurídica, por Procurador-Geral; a Secretaria, por Secretário; as Superintendências Estaduais e o Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por Superintendentes.

Art. 20 do Decreto 97.946 /1989