Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto tem a seguinte estrutura:
I
Órgãos de Direção Superior 1. - Presidente 2. - Diretoria de Controle e Fiscalização 3. - Diretoria de Recursos Naturais Renováveis 4. - Diretoria de Ecossistemas 5. - Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação 6. - Diretoria de Administração e Finanças
II
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente 1. - Gabinete 2. - Secretaria de Planejamento e Coordenação 3. - Procuradoria Jurídica 4. - Ouvidoria 5. - Assessoria de Comunicação Social 6. - Auditoria
III
Órgãos Regionais 1. Superintendências Estaduais 2. - Jardim Botânico do Rio de Janeiro
IV
Órgãos Consultivos 1 - Conselho Nacional de Proteção à Fauna 2. - Conselho Nacional de Unidades de Conservação 3. - Comitê Técnico-Científico