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Artigo 18 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 18

O Conselho Nacional de Unidades de Conservação, resultante da transformação do Conselho de Valorização de Parques, criado pelo Decreto nº 73.601, de 8 de fevereiro de 1974, tem por finalidade traçar as linhas gerais da política de criação, valorização e utilização das Unidades de Conservação.

Art. 18 do Decreto 97.946 /1989