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Artigo 17 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 17

O Conselho Nacional de Proteção à Fauna, criado pelo Decreto nº 97.633, de 10 de abril de 1989, tem por finalidade estudar e propor diretrizes para a proteção e manejo da fauna.

Art. 17 do Decreto 97.946 /1989