JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 16 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

Ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro, administrativamente subordinado ao Presidente e tecnicamente à Diretoria de Incentivo à Pesquisa e Divulgação, compete desenvolver estudos, pesquisas, programas, projetos e atividades de caráter técnico-científico na área de botânica, bem como administrar o Museu Botânico e manter coleções de plantas vivas.

Art. 16 do Decreto 97.946 /1989