Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Às Superintendências Estaduais, administrativamente subordinadas ao Presidente e tecnicamente aos Diretores, compete operacionalizar planos, programas e projetos do IBAMA, em sua área de jurisdição.
Parágrafo único
Às Superintendências Estaduais compete, ainda, supervisionar as atividades executadas pelos Centros de Treinamento e Pesquisa, Estações de Aqüicultura, Unidades de Conservação e outras que lhes sejam subordinadas.