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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 15

Às Superintendências Estaduais, administrativamente subordinadas ao Presidente e tecnicamente aos Diretores, compete operacionalizar planos, programas e projetos do IBAMA, em sua área de jurisdição.

Parágrafo único

Às Superintendências Estaduais compete, ainda, supervisionar as atividades executadas pelos Centros de Treinamento e Pesquisa, Estações de Aqüicultura, Unidades de Conservação e outras que lhes sejam subordinadas.

Art. 15, Parágrafo Único do Decreto 97.946 /1989