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Artigo 14 do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 14

À Auditoria compete orientar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos do Instituto e seus prepostos, bem como a utilização dos bens e valores do Instituto.

Art. 14 do Decreto 97.946 /1989