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Artigo 10º do Decreto nº 97.946 de 11 de Julho de 1989

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e dá outras providências.

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Art. 10

À Secretaria de Planejamento e Coordenação compete assessorar o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de planejamento global e estratégico, orçamento, modernização administrativa, informática e promover a articulação regional e a cooperação internacional nos assuntos relativos ao meio ambiente.

Art. 10 do Decreto 97.946 /1989