Artigo 3º do Decreto nº 97.945 de 11 de Julho de 1989
Dispõe sobre a dispensa de pagamento de preço de serviços prestados pelo Ministério dos Transportes e a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos dos artigos precedentes, ato internacional é o acordo firmado entre pessoas jurídicas de direito público externo, celebrado e ratificado pelo Presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional.