Decreto nº 97.944 de 11 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a correção monetária mensal para os preços mínimos dos produtos agrícolas amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Os preços mínimos dos produtos agrícolas constantes da tabela anexa são reajustados para 1º de junho de 1989, ficando restabelecida a sistemática de sua atualização monetária mensal.
§ 1º
Para a atualização monetária mensal prevista no caput deste artigo será tomada a variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional, válido para o mês da atualização, em relação ao do mês imediatamente anterior.
§ 2º
A partir do último mês de correção pela variação do BTN, indicado na tabela anexa, o valor do preço mínimo ficará constante em cruzados novos.
§ 3º
Os novos valores dos preços mínimos, a que se refere este artigo, são válidos para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM, contratadas a partir de 1º de junho de 1989, nos termos do Voto nº 146/89, de 20 de junho de 1989, do Conselho Monetário Nacional.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.7.1989