JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.939 de 10 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, das Faculdades Integradas Simonsen, no Rio de Janeiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.939 /1989