Artigo 1º do Decreto nº 97.939 de 10 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, das Faculdades Integradas Simonsen, no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.