Decreto nº 97.939 de 10 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, das Faculdades Integradas Simonsen, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000174/85-85 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1989