Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989
Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O DIS substituirá os seguintes documentos:
I
Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ( Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 );
II
formulário de comunicação de admissão e dispensa ( Lei nº 4.923, de 1965 );
III
Relação de Empregados - RE ( Lei nº 5.107, de 1966 );
IV
Relação de Salários de Contribuições - RSC da Previdência Social;
V
Comunicação de Dispensa - CD ( Decreto nº 92.608, de 30 de abril de 1986 ).