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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989

Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.

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Art. 5º

O DIS substituirá os seguintes documentos:

I

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ( Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 );

II

formulário de comunicação de admissão e dispensa ( Lei nº 4.923, de 1965 );

III

Relação de Empregados - RE ( Lei nº 5.107, de 1966 );

IV

Relação de Salários de Contribuições - RSC da Previdência Social;

V

Comunicação de Dispensa - CD ( Decreto nº 92.608, de 30 de abril de 1986 ).

Art. 5º, I do Decreto 97.936 /1989