Artigo 12 do Decreto nº 97.936 de 10 de Julho de 1989
Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Cadastro Nacional do Trabalhador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.