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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.269.806.866,00, em favor de Encargos Financeiros da União, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso V, alínea "c", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as despesas envolvidas não são consideradas no cálculo do referido resultado por serem de natureza financeira; DECRETA:


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 janeiro de 2002), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.269.806.866,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2001.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002

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