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Artigo 2º do Decreto nº 97.927 de 7 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.927 /1989