Decreto nº 97.927 de 7 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000578/85-14 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na Cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989