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    3. Decreto 97.927 de 7 de Julho de 1989

    Coração para favoritarDecreto 97.927 de 7 de Julho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000578/85-14 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Brasília, 07 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na Cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989