Artigo 1º do Decreto nº 97.927 de 7 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na Cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.