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Artigo 1º do Decreto nº 97.927 de 7 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Letras, da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na Cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.927 /1989