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Artigo 1º do Decreto nº 97.926 de 7 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade Riopretense de Serviço Social.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Serviço Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 97.926 /1989