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Artigo 1º do Decreto nº 97.926 de 7 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade Riopretense de Serviço Social.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Serviço Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.