Artigo 1º do Decreto nº 97.926 de 7 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade Riopretense de Serviço Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Serviço Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.