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Decreto nº 97.926 de 7 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Serviço Social da Faculdade Riopretense de Serviço Social.

O Presidente da Câmara dos Deputados , no Exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023342/86-41 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 07 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Serviço Social, a ser ministrado pela Faculdade Riopretense de Serviço Social, mantida pela Associação Educacional de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ANTÔNIO PAES DE ANDRADE Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989