Artigo 5º do Decreto nº 97.923 de 6 de Julho de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Estrela ou Boa Vista, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.