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Artigo 5º do Decreto nº 97.922 de 6 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajueiro, Lote 4-1 classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.922 /1989