Artigo 2º do Decreto nº 97.922 de 6 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajueiro, Lote 4-1 classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Tocantinópolis, Estado do Tocantins, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.