Artigo 5º do Decreto nº 97.920 de 6 de Julho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SANTA FILOMENA E TABOCA (parte)", classificado como "latifúndio por exploração, situados no Município de Caxias, Estado do Maranhão", compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.