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Artigo 2º do Decreto nº 97.920 de 6 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "SANTA FILOMENA E TABOCA (parte)", classificado como "latifúndio por exploração, situados no Município de Caxias, Estado do Maranhão", compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 97.920 /1989