Artigo 3º do Decreto nº 97.918 de 6 de Julho de 1989
Abre à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.