Decreto nº 97.918 de 6 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, a Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1989