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Artigo 2º do Decreto nº 97.918 de 6 de Julho de 1989

Abre à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.918 /1989