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Artigo 1º do Decreto nº 97.918 de 6 de Julho de 1989

Abre à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, a Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.918 /1989