Artigo 3º do Decreto nº 97.915 de 6 de Julho de 1989
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.