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Artigo 2º do Decreto nº 97.915 de 6 de Julho de 1989

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 97.915 /1989