Artigo 1º do Decreto nº 97.915 de 6 de Julho de 1989
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor do salário-mínimo, a partir da data da entrada em vigor na Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989, é de NCz$149,80 mensais, de NCz$4,9933 diários, e de NCz$0,6809 horários.