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Artigo 6º do Decreto nº 97.911 de 5 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PAIAIÁ, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Cristinópolis, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n.º 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 97.911 /1989