JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 97.909 de 5 de Julho de 1989

Dispõe sobre o aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileiro de Aeronáutica S.A.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, pela conversão de ações preferenciais de debêntures de sua emissão; até o valor de US$ 85,000,000.00 (oitenta cinco milhões de dólares), equivalentes a NCz$ 144.585.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil cruzados novos).

Art. 1º do Decreto 97.909 /1989