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    Decreto 97.909 de 5 de Julho de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, pela conversão de ações preferenciais de debêntures de sua emissão; até o valor de US$ 85,000,000.00 (oitenta cinco milhões de dólares), equivalentes a NCz$ 144.585.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil cruzados novos).

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989