Decreto nº 97.909 de 5 de Julho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileiro de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, pela conversão de ações preferenciais de debêntures de sua emissão; até o valor de US$ 85,000,000.00 (oitenta cinco milhões de dólares), equivalentes a NCz$ 144.585.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil cruzados novos).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989