Artigo 2º do Decreto nº 97.905 de 5 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física e Desportos Maria Thereza, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.