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Decreto nº 97.905 de 5 de Julho de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física e Desportos Maria Thereza, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.013017/86-60 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso, de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Desportos Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989