Artigo 1º do Decreto nº 97.905 de 5 de Julho de 1989
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física e Desportos Maria Thereza, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso, de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Desportos Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.