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Artigo 1º do Decreto nº 97.905 de 5 de Julho de 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Educação Física, da Faculdade de Educação Física e Desportos Maria Thereza, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso, de Educação Física, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Física e Desportos Maria Thereza, mantida pelo Instituto de Ciência e Tecnologia Maria Thereza, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto 97.905 /1989